Muito obrigado por fazer parte desse blog. É uma honra muito grande ser seguido por você. Pra mim é motivo de alegria D+.
Abraços.
Durmevariando é um neologismo que nos veio a cabeça a partir da construção de um importante verbo: "Durmevariar". Ora, é muito simples e fácil compreender o seu significado: tem a ver com um estilo de vida que prima pela saúde do corpo e da mente. Que valoriza as relações entre as pessoas de modo a promover uma cultura de paz e de qualidade de vida. Marcos Costa (projeto: Durmevariando)
sábado, 23 de abril de 2011
Sua presença é motivo de alegria
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Feliz Páscoa a todos que fazem esse apaixonante comunidade Durmavariana
Desejo a você uma Páscoa de Salvação. Que possamos descobrir que temos uma missão que foi dada por Deus e da Qual não podemos nos dar o luxo de deixar de Cumprir.
Que haja em nós um sentimento de missão, de compromisso com uma causa maior que os nossos próprios interesses e que sirva, sobretudo, para tornar esse mundo melhor e mais justo.
Que haja em nós um sentimento de missão, de compromisso com uma causa maior que os nossos próprios interesses e que sirva, sobretudo, para tornar esse mundo melhor e mais justo.
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Greve: #educaçãoJP em Greve por tempo indeterminado
Estamos diante de um ponto muito sensível de nossa jornada. A categoria, reunida, decidiu por uma quase unanimidade deflagrar uma greve a partir da próxima segunda-feira. Como as propostas da PMJP não foram minimamente convincentes, foi inevitável tal atitude. Sentimos e lamentamos que quase 70 mil crianças e adolescentes possam ficar sem aula por um, dois, três ou mais dias. Porém, é fundamental que os trabalhadores em Educação de João Pessoa, possam receber um salário que, mesmo que longe do merecido, esteja acima do piso Nacional do Magistério.
A adesão por cada um de nós parece ser o caminho mais coerente, pois, se tratando de luta da categoria, a falta de união só faz demorar ainda mais os dias de greve. Se estivermos unidos e mobilizados desde o começo, tudo se resolverá mais rapidamente.
Não cabe, portanto, qualquer tipo de constrangimento! Constrangido estamos em receber uma remuneração que, muito mal tem dado para pagar parcialmente as despesas fixas que temos.
Só existe neste momento, uma alternativa: A greve! Mas não é greve pra ficar em casa! A própria escola, as ruas e as comunidades virtuais são espaços de mobilização e de fortalecimento da luta.
LEMBRE-SE: Quanto mais unidos estivermos no início dessa luta, mais fortes e rapidamente chegaremos ao seu fim.
Abraços.
A adesão por cada um de nós parece ser o caminho mais coerente, pois, se tratando de luta da categoria, a falta de união só faz demorar ainda mais os dias de greve. Se estivermos unidos e mobilizados desde o começo, tudo se resolverá mais rapidamente.
Não cabe, portanto, qualquer tipo de constrangimento! Constrangido estamos em receber uma remuneração que, muito mal tem dado para pagar parcialmente as despesas fixas que temos.
Só existe neste momento, uma alternativa: A greve! Mas não é greve pra ficar em casa! A própria escola, as ruas e as comunidades virtuais são espaços de mobilização e de fortalecimento da luta.
LEMBRE-SE: Quanto mais unidos estivermos no início dessa luta, mais fortes e rapidamente chegaremos ao seu fim.
Abraços.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Lei do Piso Nacional do Magistério Público - na íntegra
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto | Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
domingo, 17 de abril de 2011
A Glória Pessoal
Há
um fenômeno encontrado entre pessoas que exercem a mesma profissão: a inveja profissional. Homens e mulheres que se odeiam pelo simples fato de se verem como participantes da competição do desempenho profissional. Eles não teriam problema de relacionamento se exercessem atividade diferente.
um fenômeno encontrado entre pessoas que exercem a mesma profissão: a inveja profissional. Homens e mulheres que se odeiam pelo simples fato de se verem como participantes da competição do desempenho profissional. Eles não teriam problema de relacionamento se exercessem atividade diferente.
É
triste observar que esse sentimento pode ser encontrado entre cristãos. Gente que não se gosta por exercer o mesmo tipo de atividade ministerial. A derrota de um traz secreta alegria para outro. A vitória faz adoecer o que se sentiu ultrapassado na corrida por ocupar os primeiros postos no reino de Deus.
triste observar que esse sentimento pode ser encontrado entre cristãos. Gente que não se gosta por exercer o mesmo tipo de atividade ministerial. A derrota de um traz secreta alegria para outro. A vitória faz adoecer o que se sentiu ultrapassado na corrida por ocupar os primeiros postos no reino de Deus.
O
grande problema com esse tipo de sentimento, tão presente na vida de homens e mulheres que deveriam servir de referência de amor para o mundo, é que ele impede cristãos de fazerem parceria em favor do avanço da causa de Cristo. Sempre haverá quem tenha de fazer o papel de coadjuvante. A vida funciona assim. Nem todos estarão à frente do povo na ocupação da terra da promessa, nem todos serão rei em Israel, nem todos pregarão em pentecoste. Como não conseguimos dar nossa glória a outrem -abortamos pelos motivos mais banais- ações em conjunto que poderiam salvar vidas. O que nos divide não é doutrina, mas o desejo de sermos reverenciados, estimados e nos tornarmos o centro das atenções.
grande problema com esse tipo de sentimento, tão presente na vida de homens e mulheres que deveriam servir de referência de amor para o mundo, é que ele impede cristãos de fazerem parceria em favor do avanço da causa de Cristo. Sempre haverá quem tenha de fazer o papel de coadjuvante. A vida funciona assim. Nem todos estarão à frente do povo na ocupação da terra da promessa, nem todos serão rei em Israel, nem todos pregarão em pentecoste. Como não conseguimos dar nossa glória a outrem -abortamos pelos motivos mais banais- ações em conjunto que poderiam salvar vidas. O que nos divide não é doutrina, mas o desejo de sermos reverenciados, estimados e nos tornarmos o centro das atenções.
Tudo
isso é grande futilidade. Um dia essa presente ordem vai passar. Todos compareceremos diante do tribunal de Deus. Os papéis irão se inverter. O que sonda os corações haverá de exaltar o que trabalhou tão somente para trazer felicidade ao próximo e glorificar a Deus. Em suma, este é o que imitou o Espírito Santo, cujo papel não é apontar para si mesmo, mas para Aquele que veio ao mundo para glorificar o Pai. A referência para o trabalho humilde é Deus.
Por Daniel Pessoa
isso é grande futilidade. Um dia essa presente ordem vai passar. Todos compareceremos diante do tribunal de Deus. Os papéis irão se inverter. O que sonda os corações haverá de exaltar o que trabalhou tão somente para trazer felicidade ao próximo e glorificar a Deus. Em suma, este é o que imitou o Espírito Santo, cujo papel não é apontar para si mesmo, mas para Aquele que veio ao mundo para glorificar o Pai. A referência para o trabalho humilde é Deus.
Por Daniel Pessoa
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Caléndário de Encontros DTM
BIMESTRES | |||
1º | BIMESTRE | 03/02 A 15/04 | 47 |
2º | BIMESTRE | 18/04 A 22/06 | 46 |
3º | BIMESTRE | 06/O7 A 23/09 | 55 |
4º | BIMESTRE | 27/09 A 16/12 | 53 |
TOTAL DE DIAS LETIVOS 201 DIAS |
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO | ||
MÊS | DATA | DIA |
FEVEREIRO | 01 e 02/02 Planejamento do 1º Bimestre | TERÇA E QUARTA |
MARÇO | 12/03 Otimização recursos multimidia | SÁBADO |
ABRIL | 16/04-Avaliação e Planejamento do 2º Bimestre | SÁBADO |
JUNHO | 22/06-Término do 2º Bimestre 21/06-Conselho de Classe | QUARTA |
JULHO | 04/07-COMED 05/07-Planejamento 3º bimestre | SEGUNDA E TERÇA |
SETEMBRO | 17/09 Planejamento do 4º Bimestre | SÁBADO |
NOVEMBRO | 19/11 Avaliação do ano de 2011 | SÁBADO |
DEZEMBRO | Conselho de Classe-12/12 | SEGUNDA |
ENCONTRO COM AS FAMÍLIAS | ||
MÊS | DATA | DIA |
FEVEREIRO | 12/02-Dia da Família na escola | SÁBADO |
MARÇO | 19/03 | SÁBADO |
ABRIL | 30/04 | SÁBADO |
MAIO | 28/05 | SÁBADO |
JUNHO | 17/06 – São João na DTM | SEXTA |
JULHO | 16/07 | SÁBADO |
AGOSTO | 12/08 | SEXTA |
SETEMBRO | 24/09 | SÁBADO |
OUTUBRO | 27/10 | QUINTA |
NOVEMBRO | 26/11 | SÁBADO |
DEZEMBRO | 07/12 | SÁBADO |
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