terça-feira, 22 de março de 2011

Serviço Social Escolar: Competências Profissionais e práticas cotidianas

Talvez a pergunta que mais é feita entre os profissionais da educação é sobre qual seria o papel do Assistente Social e qual o papel do Psicólogo. Bom, não posso responder o que é papel do Psicólogo, mas vou tentar trazer algumas coisinhas a respeito do papel do Assistente Social Escolar. Em primeiro lugar, é importante destacar que não se trata de algo acabado e claramente definido de forma tão específica, porém já temos recursos teóricos e práticos suficientes para começar um bom debate.

Vale destacar a lei que regulamenta a profissão de Assistente Social. A Lei: 8662/93 que em seus artigos 4º e 5º define quais as atribuições e competências desse profissional num contexto geral:

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
 
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Como dá pra perceber, no artigo 4º, estaria algumas atribuições que podem também ser desenvolvidas por outros profissionais, ainda que algumas delas sejam exclusivas do profissional do Serviço Social. No Artigo 5º estão as atribuições privativas desse profissional, cabendo somente a ele sua execução e desenvolvimento. No seu conjunto, elas caracterizam as atribuições e competências do profissional para o exercício da profissão de Assistente Social.

Na educação municipal de João Pessoa, o Serviço Social Escolar existe uma lei que ao mesmo tempo que cria esse Setor na Escola também define suas atribuições. Só vale lembrar que esta lei menor não pode ir contra a lei que regulamenta a profissão, tornando-se, portanto, qualquer parte da lei que vá contra a Lei que Regulamenta a profissão.

A Lei Nº 11.385, de 16 de Janeiro de 2008 Cria o Serviço Social Escolar e define no seguinte artigo as atividades que serão desenvolvidas:

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo programa incluirão os seguintes itens:
I - pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar;
II - orientação sócio-familar visando à prevenção da evasão escolar e a melhoria no desempenho do aluno;
III - elaboração de programas que visem a prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo;
IV - elaboração de programas que visem à prestação de esclarecimentos e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública;
V - articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades;
VI - elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais;
VII - elaboração de programas de orientação que visem a prevenir e coibir a violência sexual;
VIlI - Identificação de situações emergentes que expressem dificuldades interpessoais de relacionamento entre alunos, familiares e funcionários.

 No artigo 5º são descritos "as ferramentas" que poderão ser utilizadas por este profissional:

Art. 5º O Serviço Social Escolar fará uso das seguintes ferramentas, para assegurar o disposto nesta Lei:
I - realização de visitas sociais domiciliares;
II - acompanhamento de casos sociais apresentados pelos alunos.
III - elaboração de programas para equacionar as deficiências sócio-familiares dos alunos.
IV - execução de programas de acompanhamento e assistencialismo psicosocial, que atenda a toda a comunidade escolar.

Não obstante a riqueza de detalhes, essa lei possuem algumas limitações de definição e de conceito que são contestadas pelos profissionais de Serviço social e que vão contra a Lei que regulamenta a Profissão, mas no seu conjunto são uma ferramenta importante para nortear o trabalho profissional e também o pensar sobre o Serviço Social na Educação.

Isso posto, fica claro que o trabalho desse profissional na escolar tem uma abrangência significativa e que pode impactar diretamente nos diferentes setores da escola e, pela sua própria natureza, está incorporado a um trabalho coletivo que visa impactar de forma direta na qualidade do ensino e da educação de uma forma geral.

O âmbito da atuação profissional no espaço escolar é bem maior que as condições de trabalho oferecidas para a sua realização. Isso implica dizer que é necessário eleger prioridades e definir claramente quais serão as tarefas que serão desenvolvidas por este profissional em parceria com outros técnicos e educadores que formam a equipe de trabalho da escola.

Um exemplo que podemos citar é o estudo sócio-familiar para caracterizar o público que é atendido na escola. Isso somente, tomaria tempo de estudo, coleta de dados e reflexão que ocupariam de três a quatro meses de intenso trabalho diário. E esse é um trabalho essencial para podermos construir ou consolidar um projeto político pedagógico capaz de atender as reais demandas da comunidade escolar.

Evidente que se fossemos detalhar e debater tudo que é necessário, teríamos mais que escrever um livro e não um blog. Por isso, fica a provocação para reflexão e, sobretudo, para destacar que o importante para o sucesso de todas as ações desenvolvidas no espaço escolar é importante que ele aconteça de forma interdisciplinar ou, pelo menos, multidisciplinar. 

Pois, não é possível o desenvolvimento de qualquer trabalho que leve a escola ao sucesso que seja feito por somente um profissional ou que seja feito a partir da improvisação e da determinação de tarefas que serão realizadas sem a mínima reflexão. A escola é, pela própria natureza, o lugar do pensamente em movimento, da criticidade e da construção coletiva do saber. Somente com a integração das multiplas competências profissionais num só processo de trabalho é que vamos conseguir alcançar níveis de excelência que justifiquem entrar para o rol das melhores escolas do Brasil.

Abraços.

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